Com 55 votos favoráveis e 1 contrário, o Plenário do Senado aprovou, sem emendas, o PLP 101/2020, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. O texto, que segue para sanção presidencial, busca fazer com que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal; em troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.

O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.

Para o caso das prestações não pagas pelos estados no refinanciamento de dívidas feito em 2017 (Lei Complementar 156, de 2016), o projeto concede duas opções: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência; ou prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do IPCA, desconsiderando as despesas de 2020 devido à calamidade pública.

O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi submetido à análise do Senado pouco depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados. Ao ler um resumo de seu relatório, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) lembrou as graves consequências negativas da pandemia de covid-19 para a economia, e entendeu que “não podemos virar as costas” para o Distrito Federal e 24 estados que estão em débito com a União.

Fonte: Agência Senado