O Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a proposta de uma nova reforma trabalhista. Com placar de 47 votos contrários e 27 favoráveis, o projeto criaria novos regimes de contratação para jovens e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As medidas já haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados e o Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida. Os parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a proposta torna instável as relações trabalhistas e é vista de forma negativa para os jovens.

A versão aprovada pela Câmara passou a ser conhecida como minirreforma trabalhista, pois modificava a CLT e criava três novos modelos de contratações, com menos direitos trabalhistas aos empregados. Além disso, texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos parlamentares.

A MP criava uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. O trabalhador poderia receber apenas vale-transporte.

+Veja alguns pontos da medida:

  • criava uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
  • criava outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte
  • criava programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor
  • reduzia o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
  • aumentava o limite da jornada de trabalho de mineiros
  • restringia o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
  • proibia juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
  • dificultava a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo