O Senado apresentou, na tarde desta quarta-feira (1º), manifestação defendendo a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal. Aprovada pelo Congresso em 2011 (Lei no 12.403), a lei estabelece que o cidadão só pode ser preso em três hipóteses: 1) flagrante delito; 2) prisão cautelar; 3) sentença condenatória transitada em julgado.
A Advocacia do Senado entende que a exigência de trânsito em julgado para o início da execução da pena encontra-se em harmonia com o art. 5º, incisos LVII e LXI, da Constituição Federal, e com o art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
As informações foram apresentadas em resposta à solicitação feita pelo ministro relator Marco Aurélio, dentro do procedimento legal previsto para o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade no 43 e no 44, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).