Foram convidados para o debate o doutor em direito econômico e socioambiental, Leonardo Papp, o pesquisador da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda, o relator do Código Florestal, ex-deputado Aldo Rebelo, e o porta-voz da Coalizão Brasil Clima Florestas, André Guimarães.
De acordo com Heinze, decorridos quase sete anos da sanção do Código Florestal (Lei 12.651/2012), muitos proprietários rurais ainda esperam que seus estados publiquem regras para adesão ao PRA e implantem esses programas. O senador defende a alteração da lei de modo a permitir mais prazo para a adesão, por considerar que a regularização ambiental é do interesse de todas as partes envolvidas. Segundo Heinze, a União não pode intervir, invadindo a competência estadual.
Em 2016, a Lei 13.335 estabeleceu como prazo para adesão ao PRA o mesmo tempo para inscrição no CAR: 31 de dezembro de 2017, prorrogado sucessivamente até 31 de maio de 2018, pelo Decreto 9.257/2017, e 31 de dezembro de 2018, pelo Decreto 9.395/2018. A inscrição no CAR não teve mais seu prazo prorrogado e, portanto, a adesão ao PRA encerrou-se também no dia 31 de dezembro de 2018.
Heinze afirma que, encerrando-se ao mesmo tempo os prazos para inscrição nos dois sistemas, os proprietários rurais que ainda não aderiram, por falta de regulamentação dos PRAs em seus estados, arcariam com obrigações de recuperação da vegetação em extensões maiores que os demais, além de serem impedidos de ter acesso ao crédito rural e estarem sujeitos a multas dos órgãos ambientais.
*com informações do Senado Federal.