O senador Sérgio Moro (União Brasil) comemora a vitória com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de mantê-lo no Senado. O Plenário da Corte decidiu, por unanimidade, na noite dessa terça-feira (21), rejeitar a ação movida pela Federação Brasil da Esperança ( PT, PCdoB e PV) e pelo PL que pediam a cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato.

“Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato’’, comemorou Sérgio Moro, que sai fortalecido no embate no Judiciário.
Segundo, ainda, Sérgio Moro, foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase 2 milhões de paranaenses. ‘’No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, observou em nota nas redes sociais.

REJEIÇÃO NO TER E NO TSE


A ação chegou ao TSE após o TRE-PR absolver Moro, no mês de abril, por 5 x 2, das acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação. A Federação Brasil da Esperança e o PL acusaram Moro de gastos irregulares durante o período de pré-campanha, em 2022, quando ele ainda era presidenciável, mas, depois, tornou-se candidato ao Senado.


Os partidos pediam a cassação do mandato do ex-juiz e de seus suplentes — Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Também defendiam que uma nova eleição para a cadeira do Senado ocorresse no Paraná.


O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou contra os recursos, destacou no voto que para condutas que tratam de irregularidade de gastos, e que podem levar à inelegibilidade, é necessária a “relevância jurídica do fato apurado” e que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente em cassação e inelegibilidade”.


O magistrado também pontuou que, em relação às acusações levantadas nos recursos de compra de apoio político, “em que pesem as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.


“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”, sentenciou Marques, ao concluir: . “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro, baseado apenas em suposições, tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura’’.


O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a rejeição dos recursos. “Na espécie, o exame detido das informações prestadas pelo Podemos [partido ao qual Moro pertencia quando pretendeu disputar a Presidência da República] e União Brasil [legenda pela qual conquistou a cadeira de senador] permitem aferir, com segurança, que houve um gasto na pré-campanha dos investigados em percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no Paraná”, salientou.