Servidores federais que desejam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até este domingo, dia 29 de julho, para fazer essa opção. Com isso, terão direito a um benefício especial, quando se aposentarem. A migração é permitida àqueles que ingressaram no serviço público federal até 4 de fevereiro de 2013 (no caso de funcionário do Executivo) ou até 7 de maio de 2013 (quando for integrante do Legislativo).
Com a migração, quem foi empossado no serviço público federal antes da instituição do RPC poderá aderir à Funpresp (fundação que administra os planos de benefícios previdenciários complementares para os servidores da União), na modalidade “participante ativo normal”, em vez de “participante ativo alternativo”. Entre os principais benefícios oferecidos está a contrapartida da União, ou seja, para cada R$ 1 que o servidor recolhe, o governo federal contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
Como é feita a migração
Antes de fazer a migração, é possível simular o valor do benefício especial e esclarecer dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de Recursos Humanos dos órgãos de origem, ou no site www.funpresp.com.br .
A troca de regime pode ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), até as 23h59 de domingo, dia 29, ou diretamente na área de Recursos Humanos do órgão de lotação, neste caso até esta sexta-feira, dia 27, por conta do fim de semana. Segundo o Ministério do Planejamento, o pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30.
Quem pode migrar
Quem pode optar: O servidor que ingressou no Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29 de julho de 2016.
Benefício especial: O servidor que migrar terá direito a um benefício especial pago pela União ao se aposentar. O valor é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.
Como fazer a troca: Pode ser feita pelo Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Depois, o servidor terá que imprimir três vias do formulário e entregá-las ao setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha para homologação.
A migração implica adesão automática à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29 de julho é o prazo final apenas para a migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não. A migração agora é para garantir o benefício especial.
Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o setor de Recursos Humanos processar a migração para o Regime de Previdência Complementar, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir três vias do formulário de inscrição e entregar no setor de Recursos Humanos do órgão para homologação.
A adesão também pode ser feita com os representantes da Funpresp em 11 estados (listados em https://www.funpresp.com.br/representantes). No Rio, há 16 representantes. O interessado também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).
Dúvidas: Acesse www.funpresp.com.br ou ligue para 0800-282-6794, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. No sábado, dia 28, haverá um plantão de atendimento telefônico (0800-282-6794).]
Com informações O Globo