Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que foram admitidos sem concusos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 não podem aderir ao plano de cargos, carreiras e remuneração do funcionalismo.

A decisão, tomada durante julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário,ma última sexta-feira (25), foi tomada por unanimidade, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão também vale para beneficiados pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988.

O recurso foi apresentado pelo Estado do Acre, contra decisão da Justiça do esrado,que reconheceu o direito de reenquadramento de um servidor público em PCCR da Secretaria de Fazenda local. No entanto, ele foi admitido no serviço após a promulgação da Constituição.

O TJ-AC tinha entendido que ele estava enquadrado no PCCR antes de Emenda Constitucional do Acre, de 2005, que garantiu estabilidade aos servidores admitidos até 1994, mas foi considerada inconstitucional pelo STF. Na decisão, foi de entendimento que não poderia revogar a integração no plano devido ao tempo discorrido.

O ministro relator Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que, na Constituição Federal, está descrito que apenas podem ser considerados servidores com estabilidade aqueles que ingressaram na administração pública mediante concurso.