O recebimento do auxílio emergencial por quem não estava enquadrado nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal continua gerando dor de cabeça para segurados da previdência social, militares da reserva e servidores públicos estaduais e municipais. O alvo da mais nova cobrança são servidores dos Municípios de Cratéus e Nova Russas. A recomendação é do Ministério Público Federal.

A orientação do Ministério Público Federal é no sentido das prefeituras de Crateús e de Nova Russas adotarem providencias para que seja feita a devolução, aos cofres públicos, dos valores referentes ao auxílio emergencial do governo federal recebido por servidores públicos de forma irregular. O prazo para cumprimento da medida é de 180 dias,

Uma das providências, como ação a ser adotada nos dois municípios, a recomendação é para que as prefeituras descontem nos contracheques dos servidores a quantia recebida como auxílio emergencial, e que, posteriormente, seja enviada comprovação do desconto ao Ministério Público Federal.

Segundo, ainda, o Ministério Público Federal, no caso dos servidores não mais pertencentes aos quadros, as Prefeituras devem enviar a relação dos nomes dos respectivos servidores e os valores pagos a eles para providências posteriores.

O pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores de Crateús e Nova Russas está sendo investigado em inquérito civil instaurado pelo MPF logo após as primeiras informações sobre pagamentos irregulares do auxílio emergencial. O Ministério Público Federal destaca que ‘’o benefício foi criado para suprir as necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19, entretanto, servidores públicos não se enquadram no perfil de pessoas que poderiam ter sido contempladas’’.

O procurador da República Adalberto Delgado Neto alerta, no comunicado feito às Prefeituras de Cratéus e Nova Russas, que os atos de requerimento e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas nas leis municipais.

(*)com informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Ceará