Servidores públicos federais podem ser autorizados a abrir MEI após aprovação na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, o projeto de lei que permite ao servidor público federal atuar como microempreendedor individual (MEI). A decisão foi dada em caráter terminativo, ou seja, não há necessidade de ser votada no plenário — o colegiado tem a palavra final. A proposta foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO).

O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022 permite que o servidor atue como MEI, exceto se ocupar cargo em comissão ou de confiança, e observados os conflitos de interesses. O MEI tem teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 ao mês) e inclui mais de 400 tipos de atividades.

O relator argumenta que o PL é “fortalecedor da economia brasileira, pois amplia a oferta de bens e serviços no mercado privado”. Ainda segundo ele, a mudança “não prejudicará a administração pública”, pois “já existem situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados”.

Com a decisão terminativa, é aberto um prazo de cinco dias úteis, que termina na próxima quarta-feira (dia 8), para que sejam apresentados recursos. Em caso de interposição, eles serão analisados pelo Plenário. Se não, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que muda com a proposta?

Hoje, a legislação proíbe o servidor federal de trabalhar no comércio, na gerência ou na administração de empresa privada, o que poderá ocorrer, caso seja aprovada a proposta, explica Marcos Jorge, coordenador jurídico especialista em direito administrativo do escritório Wilton Gomes Advogados. Permanecerá o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.

Os servidores, porém, já podem exercer outras atividades remuneradas, como a possibilidade de acumulação de cargos públicos ou mesmo no setor privado, sem que haja conflito de interesse.

Dessa forma, o que muda com a proposta é apenas a possibilidade de exercer comércio, gerência ou administração de empresa privada enquanto MEI — permanecendo o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.

— O servidor não pode exercer uma atividade de empresário ou comerciante e ao mesmo tempo (ter seu serviço) contratado pela administração pública — exemplifica o advogado.

A permissão ou não para que o servidor possa atuar como MEI varia de acordo com os estatutos de cada ente federativo. No caso do Estado do Rio seus servidores estaduais podem empreender desde fevereiro de 2024, a partir de um parecer da Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ). O mesmo acontece com os servidores municipais de Campos dos Goytacazes, por exemplo.

Mesmo projeto, visões diferentes

O senador Irajá também foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável em março de 2024.

— Convém registrar que não há qualquer irregularidade (no texto), pois, nos termos do projeto de lei proposto, o servidor só poderá exercer a atividade como MEI caso haja compatibilidade de horário com a função pública — diz o advogado Marcos Jorge, especialista em Direito Administrativo.

Na visão de David Lobão, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB), no entanto, o “direito” a ter um outro trabalho, na verdade, “é uma exploração”.

— Quero é executar a minha função ao qual fui concursado e ganhar bem por ela. Eu não quero trabalhar mais. O meu querido [Pepe] Mujica fala que o homem não trabalha porque ele é um trabalhador, mas por necessidade — afirma, citando o ex-presidente do Uruguai, que morreu em maio deste ano. — Acho que nós temos que focar a luta nas nossas carreiras, tornando-as mais fortes, atraentes, competitivas com o mercado e que nos dê condição de viver bem com o trabalho que exercemos.