A quarta-feira começou com o registro de 9.407 inscrições no sistema de cadastramento de pessoas interessadas em receber o auxílio a ser pago pelo Governo do Estado para trabalhadores do setor de bares e restaurantes. Quase 75% dos pretendentes ao benefício não preenchem as exigências para o recebimento da ajuda de R$ 1.000,00, com desembolso em duas parcelas.

Do total de inscritos, apenas 2.511 estão dentro do perfil exigido e poderão ser contemplados com a ajuda financeira do governo do estadual. Outros 6.896 que fizeram o cadastro na plataforma da Secretaria de Turismo apresentam informações inconclusas ou são trabalhadores informais ou desempregados de outras áreas. Entre as pessoas que fizeram o cadastro, estão vendedores ambulantes.

O benefício, como esclarece a Secretária Adjunta do Turismo, Denise Carrá, é exclusivo para os trabalhadores de bares e restaurantes.

Medidas de apoio ao setor de bares e restaurantes:


1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos;

2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;


3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;

4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;


5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;

6) Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.