O Comitê Gestor da plataforma Simples Nacional a partir de agora inclui a profissão de “Motorista de Aplicativo Independente” entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual.

Os motoristas passam a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o INSS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.