O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou, nesta sexta-feira (05), o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) a apresentar a relação das instituições de ensino sindicalizadas com os descontos concedidos aos pais em decorrência da pandemia.

O órgão recebeu denúncias de que algumas escolas ainda não teriam concedido descontos nas mensalidades. O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto. 

Histórico  

No dia 6 de maio, a Justiça cearense havia determinado a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. Porém, na última quinta-feira (04), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu esta decisão liminar. Já a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou a Lei nº 17.208, no dia 11 de maio, que determina a execução de descontos nas mensalidades de escolas particulares cearenses durante a pandemia.  

De acordo com a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins, mesmo com a suspensão da liminar, prevalece o disposto na Lei Estadual, que embora esteja sendo objeto de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, está em plena vigência.

O MP orienta que as escolas concedam o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos. 

O Decon já expediu uma recomendação sobre o assunto e vamos continuar acompanhando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados, explica a secretária-executiva. 

Além disso, o Decon reforça, ainda, a importância dos consumidores formalizarem denúncia contra as escolas que se recusarem a conceder o desconto.

Acesse aqui Recomendação nº 10/2020, expedida do dia 20 de abril, voltada aos pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados do Ceará.

O documento tem o objetivo de orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas.  

(*) Com informações do Ministério Público