A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Janderson Nascimento de Souza, acusado de matar um empresário no bairro Cajazeiras, em Fortaleza. A decisão do órgão julgador é dessa terça-feira (10/07).
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Antônio Pádua Silva, “no que concerne à alegação de excesso de prazo na formação da culpa, não restou observada ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem”.
Consta nos autos que, no dia 6 de janeiro de 2017, por volta das 17h20, o acusado, portando uma pistola calibre 380, matou a vítima, que estava sentada na calçada da loja de roupas.
Após o crime, ele fugiu, mas acabou localizado por equipe do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio). Ao ser perguntado sobre a arma, admitiu que havia acabado de matar uma pessoa e foi encaminhado ao 30° Distrito Policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Em 12 de janeiro do mesmo ano, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 3 de maio de 2018, a 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza manteve a custódia.
Pedindo para ele acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623697-32.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de requisitos autorizadores da prisão que o réu apresenta condições favoráveis para a concessão da liberdade, além de excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Impende destacar que foi proferida sentença de pronúncia [decisão que submete réu a júri popular] em abril, do corrente ano, conforme informação prestada pelo Juízo processante [1ª Vara do Júri], sendo portanto concluída a primeira fase do processo nos crimes dolosos contra a vida.”
COM TJCE