Está nas mãos dos deputados federais uma importante decisão sobre o novo calendário das eleições municipais de 2020: se a Câmara Federal aprovar, nesta quinta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), número 18/20, oriunda do Senado, que transfere as eleições para o dia 15 de novembro, o texto será promulgado nessa sexta-feira. A PEC precisa ser aprovada, em dois turnos, na Câmara Federal, por 308 votos a favor.

A PEC altera datas do calendário das eleições e, embora os deputados federais sofram pressão para transferir o pleito para 2021 ou 2022, como desejam os prefeitos que lutam prela prorrogação de mandatos, o sentimento é no sentido de ser mantido o texto originário do Senado. Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, ou seja, primeiro de janeiro de 2021.

De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiar as eleições por um período ainda maior, a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) , após consulta às autoridades sanitárias, nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias para a realização do pleito em novembro, a PEC determina que um novo adiamento deverá ser autorizado por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária. A data-limite para escolha dos novos vereadores e prefeitos será 27 de dezembro.

VEJA ALTERAÇÃO NA PEC

  • A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias