A advogada Ana Zélia Cavalcante, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (26), esclareceu a diferença entre casamento e união estável, citando ainda a relação de concubinato.

Ao falar sobre a união estável, a advogada explica que a mesma acontece entre duas pessoas que não tenham impedimento para se casar. Caso existe uma união onde uma pessoa, ou as duas são casadas com outros, essa configuração não se trata de uma união estável, mas de concubinato. Nesse caso, Ana Zélia destaca que quem se enquadra nessa configuração tem direitos diferentes dos estabelecidos no caso de casamento ou união estável.

“A diferença entre casamento e união estável para efeitos civis é que: a união estável é estabelecida entre pessoas que não tenham impedimento para casar. Os direitos provenientes da união estável são os mesmo direitos provenientes do casamento, como pensão alimentícia e pensão aos filhos”, esclarece Ana Zélia.

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS JUDICIAIS

Ana Zélia também explicou que mesmo com a publicação da Portaria 79/2020 do CNJ, que prorroga a suspensão dos prazos processuais e expedientes forenses, o cidadão continua tendo o direito do acesso à Justiça e os processos não estão estagnados.

“Muito pelo contrário, nós temos percebido que os processos judiciais tem tido, inclusive, o seu trâmite mais adiantado. Também preciso informar que as audiências judiciais estão ocorrendo na modalidade online, dando preferência aos casos de urgência e também às audiências de conciliação que estejam por acontecer nos processos”, afirma a advogada.

Confira na íntegra a participação da Advogada Ana Zélia Cavalcante: