O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5920, que questionava a nova regra que estipula um limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

A advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral, em sua participação no Jornal Alerta Geral, expôs que, segundo o partido Patriotas, autor da ação, com a imposição dos 10% os candidatos não trabalharão para dar votos para o partido, mas sim para eles mesmos, se perdendo a unidade que se deve ter em um partido.

Contudo, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o objetivo da medida é evitar que o puxador de votos no pleito para deputado ou vereador eleja candidatos que não têm a mesma experiência de outros, que foram votados pelo seu preparo para a vida política.

Confira na íntegra a participação da advogada Priscila Brito: