Os consumidores de energia elétrica do Ceará, vítimas constantes da má qualidade dos serviços prestados pela Enel, ganham um alívio: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em reunião extraordinária, decidiu adotar medidas especiais para o enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus e proibuiu a suspensão do corte de energia por inadimplência.

A Agência aprovou uma resolução normativa que impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as residências e aos serviços e atividades considerados essenciais. A Aneel atende, com essa medida, a uma portaria do Ministério de Minas e Energia que orientou aos setores de energia e de mineração a adoção de medidas “específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura”.

O relator da matéria, diretor Sandoval Feitosa Neto, ressaltou que a deliberação é de extrema relevância, no sentido de dar garantia na conservação do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências, enquanto obedecem aos comandos de isolamento social. “A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, afirmou.

A medida, segundo Sandoval Feitosa, visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte.

“Apesar de essas ações dos governos estarem revestidas de justa motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista que compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os impactos e consequências dessa medida”, acrescentou o diretor da Aneel.

INADIMPLÊNCIA

O diretor fez, porém, uma ressalva: a medida, segundo afirmou, não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes.

“Nesse sentido, destaco aqui a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos, continuem o fazendo de maneira constante e responsável para que possamos atuar comunitária e civilizadamente para manter o funcionamento adequado de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários dos milhares de brasileiros funcionários das empresas do setor elétrico e de prestadoras de serviço que trabalham para permitir que as famílias tenham acesso à energia elétrica neste momento de dificuldades”, observou Sandoval.

Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5% . Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o órgão regulador adotará medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.

Manutenção de Serviços

A Aneel estabeleceu, ainda, como forma de amparar a priorização de ações mais emergenciais, obrigações para as distribuidoras de energia. As companhias terão de priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população; e intensificar a utilização meios automáticos de atendimento, entre outras.