O Ministério Público do Estado do Ceará condenou os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos, por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, causar dano aos órgãos da administração pública e violação aos princípios administrativos fundamentais.

Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.

Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.

Por fim, a Cearapi foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.

(*)com informação do MPCE