O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS), especificando que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

Os deputados votaram três destaques, dos quais dois foram aprovados, o que resultou na incorporação de duas emendas.

Uma dessas mudanças, sugerida pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A outra emenda acatada pelo Plenário, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

Ao relatar a matéria, Cherini lembrou que o desperdício de alimentos é grande em todo o mundo e, no Brasil, atinge a 10% dos alimentos que estariam disponíveis para consumo humano. “O projeto vai ajudar na luta pela diminuição desse desperdício e pela diminuição da fome, que atinge 2,5% da população brasileira, índice que deve aumentar com a crise econômica derivada da pandemia”, observou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias