O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que torna automática a adesão dos cidadãos ao cadastro positivo, um banco de dados com o histórico de crédito do consumidor. Foram 66 votos a favor e cinco contrários. Antes da aprovação em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável do senador Tasso Jereissati à medida. O texto segue agora para sanção presidencial de Jair Bolsonaro.

Todos os consumidores brasileiros com CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passarão a fazer parte do cadastro. O cadastro positivo existe desde 2011 e reúne cerca de 11 milhões de consumidores. Até então, o processo era inverso: o cliente só poderia ter dados compilados para a construção do histórico se desse autorização expressa a um dos birôs de crédito, como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista. A adesão voluntária ia na contramão do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos.

Pela nova lei, o consumidor será incluído automaticamente e deverá ser comunicado em até 30 dias. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão do seu nome aos birôs. A solicitação é gratuita. A lei passa a valer 90 dias após a sanção presidencial.

Com Senado e agências