A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de incentivos fiscais para escolas privadas da educação básica que ofereçam bolsas a alunos com deficiência em idade escolar obrigatória.

As escolas poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor total das bolsas de estudo, limitadas a 5% da oferta total de vagas, por série e turno.

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 8525/17, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na redação dada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Foi incluída no texto a prioridade de vagas para esses bolsistas com deficiência nas universidades federais, no caso de sobra das vagas destinadas às cotas dos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Na Comissão de Educação, porém, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), modificou a proposta para tornar a adesão à medida opcional. Enquanto o texto anterior torna obrigatória a oferta de bolsas integrais a estudantes com deficiência em 5% das vagas, o texto aprovado pela comissão dá à instituição de ensino particular o direito de oferecer ou não as bolsas.

“Consideramos mais adequado que essa possibilidade seja facultativa, visto que pode ocorrer inexistência de demanda”, explicou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*(Com informações da Agência Câmara Notícias)