Os trabalhadores que têm contribuições previdenciárias em atraso devem verificar se vale a pena colocar os recolhimentos ao INSS em dia. O preenchimento dos “buracos” na contagem de tempo de contribuição pode representar uma melhoria nas condições de aposentadoria, ainda mais com a possibilidade cada vez maior de a Reforma da Previdência ser aprovada ainda este ano. Na última quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para a PEC 6.
Especialistas em Previdência avaliam que acertar os períodos em aberto pode ser muito vantajoso para que o segurado possa cumprir as regras de concessão de aposentadoria atuais e antes que elas sejam modificadas pelo Congresso Nacional. Um das principais mudanças da reforma será, justamente, alterar o modelo de cálculo dos benefícios do INSS. O objetivo é que as novas contribuições ajudem a aumentar a média salarial para impactar positivamente o cálculo da aposentadoria. Pagar as contribuições pendentes garante mais tempo de contribuição ao segurado. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto.
O trabalhador deve ticar atento pelo fato de que haverá cobrança de multas e juros dos períodos passados e não pagos. O segurado tem como fazer o cálculo da dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Os débitos mais antigos, no entanto, só vão ser possíveis de ser quitados nas agências do INSS.

Pelo CNIS é possível ver se tem ‘buraco’

E como o segurado pode fazer para saber se está “devendo” ao INSS? O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Com login e senha no site https://meu.inss.gov.br é possível acessar o documento.
Podem pagar contribuições em atraso os trabalhadores autônomos (contribuinte individual), donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo).
Para fazer o cálculo no site do INSS o atraso, no caso de autônomos, não pode passar de cinco anos.
Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições. O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade.
Podem servir de comprovantes os seguintes documentos: de Imposto de Renda, contrato social ou de pessoa física, inscrição de profissão na prefeitura, recibos e notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
Já no caso de quem contribui como facultativo só vai poder pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses. Caso passe desse tempo, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional.
(*)com informação do Jornal O Dia