Após decisão que liberou, desde a sexta-feira (28) a cobrança extra no despacho de bagagem, ainda não existe definição das companhias aéreas de quando as novas regras serão colocadas em prática.

Na sexta, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança, autorizando as companhias aéreas a vender passagens com a cobrança extra pela pela bagagem.

As companhias informaram que estão analisando a situação e que não há definição de quando a medida será posta em prática. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, disse que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A assessoria de imprensa da Gol disse que, por enquanto, “nada muda”. A empresa contou que vai “reavaliar internamente” a situação. “Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. As regras de despacho de bagagem por enquanto continuam as mesmas.”

A assessoria da Latam disse que a companhia “segue a legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em prática a cobrança pelo despacho extra.

A Avianca explanou que a companhia segue a mesma decisão desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março: de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa informou que vai “estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes.”

A empresa considera que a resolução da Anac que liberou a cobrança extra por bagagem beneficia “os passageiros, pois aproximam as práticas do setor aos padrões internacionais e estimularão o acesso de cada vez mais pessoas ao transporte aéreo.”

A Azul destacou que segue o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e que ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada ontem (29) a associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

 

As novas regras estava previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo concedida no dia 13 do mesmo mês suspendeu a cobrança. Pelas regras as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.

Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que com a queda da liminar as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço: “a Anac entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo.”

Com informações Agencia Brasil