O Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (12), uma sessão conjunta para analisar quatro vetos do governo a projetos de lei aprovados pelos deputados e senadores em 2019. Entre eles, está a rejeição a dispositivos da norma que prevê a execução obrigatória das emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e de comissões mistas do Congresso, introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado (VET 52/2019).

O presidente barrou um trecho da Lei 13.898, de 2019, que determinava a observação das indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores da execução das programações das emendas.

Outro ponto rejeitado foi a proibição do contingenciamento de despesas com pesquisas e inovações para a agropecuária e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Microempresas

Também passará por análise do Congresso a rejeição de partes da lei que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. A Lei Complementar 169, de 2019, que altera a Lei do Simples Nacional, foi sancionada com três vetos.

Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.

Também foi vetado o dispositivo que atribuía às sociedades de garantia de crédito (SGC) a finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O outro trecho barrado autorizava essas sociedades a receber recursos públicos.

Vetos totais

Os dois primeiros itens da pauta do Congresso, no entanto, são vetos totais a dois projetos de lei. Um deles trata da regulamentação da interceptação da correspondência de presos, condenados ou provisórios, para auxiliar investigação criminal ou processo penal (VET 45/2019). O outro estabelece isenção de imposto para equipamentos de geração de energia elétrica por fonte solar (VET 46/2019).

A proposta vetada estabelecia que seriam isentos do imposto produtos como dispositivos fotossensíveis semicondutores, diodos emissores de luz, células solares e vidros solares. Segundo o texto, a isenção somente seria aplicada quando não houvesse similar nacional, ou seja, itens para os quais não há fabricação nacional.

Em relação ao projeto que regulamentava a interceptação da correspondência de presos, o governo justificou o veto afirmando, entre outras coisas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

A sessão conjunta ocorrerá no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que um veto seja derrubado, são necessários no mínimo 41 votos de senadores e 257 votos de deputados.

 

(*) Com informações da Agência Senado