A Câmara dos Deputados e o Senado publicaram no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), um ato conjunto alterando a tramitação das Medidas Provisórias (MPs) durante a pandemia do novo coronavírus. O texto trata das medidas editadas na vigência dos estados de emergência em saúde pública e de calamidade em decorrência da pandemia. Com isso, o prazo máximo para aprovação das MPs deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

O ato estabelece que as MPs editadas deixam de passar pelas comissões mistas, sendo apreciadas diretamente no plenário das duas Casas.

As medidas provisórias serão instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental, diz o ato.

Em relação à Câmara, o ato determina que a Casa examine a MP e conclua a apreciação da matéria até o nono dia de vigência do texto, a contar da sua publicação no Diário Oficial. Depois de aprovada, ela será encaminhada ao Senado, que terá de deliberar sobre o texto até o 14º dia de vigência da medida provisória, também contado da sua publicação no Diário Oficial. Caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, esta terá mais dois dias para apreciar a MP novamente.

Quanto às emendas ao texto das MPs apresentadas pelos parlamentares, o ato determina que isso poderá ser feito por meio eletrônico simplificado, até o segundo dia útil seguinte à publicação da medida provisória no Diário Oficial. Não precisarão ser reapresentadas as emendas que já foram protocoladas antes da publicação do ato.

De acordo com o texto, se houver necessidade de prorrogação formal da medida, caberá à presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.