Segundo dados do Ministério do Trabalho, 109.508 pessoas formalizaram demissões por acordo, desde novembro do ano passado, quando a reforma trabalhista entrou em vigor.

A chamada demissão por acordo — que ocorre quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento — tem regras específicas para serem validadas. De acordo com os dados do ministério, aos poucos, está ocorrendo um aumento no número de demissões por acordo.

Quando a reforma começou a valer, em novembro de 2017, foram registrados 855 desligamentos do tipo. Em agosto, o total chegou a 15.010 — 17 vezes mais do que em novembro.

Segundo a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito. Isso significa que ele terá 50% do valor referente ao aviso-prévio, bem como 50% da multa do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%. Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% dos recursos que estiverem depositados na conta de seu FGTS.

Luciana Nunes Freire, professora de Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-São Paulo), explica que há uma confusão sobre os procedimentos em relação ao saque do Fundo de Garantia. “As pessoas pensam que perdem os outros 20%, mas não é verdade. O dinheiro continua na conta, recebendo as correções. Em uma próxima oportunidade, ele poderá retirá-lo”, afirma.

Entretanto, nesse caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. O governo tem o entendimento de que, se o desligamento foi consensual, o trabalhador não foi pego de surpresa. O advogado trabalhista Alan Balaban afirma que nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo. “Ambos precisam ver vantagem”, diz.

Para ele, a medida é vantajosa para o patrão, pois evita que funcionários que querem a demissão trabalhem sem motivação. No caso dos trabalhadores, o acordo pode ser vantajoso em um momento em que ele planeja deixar a empresa. Para pedi-lo, é preciso ir ao setor de Recursos Humanos da empresa e informar que quer fazer o acordo. No contrato de rescisão, deverá estar escrito “demissão consensual”

O que leva quem negocia a demissão

– 50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS é quanto o trabalhador têm direito em caso de acordo;

– 20% é a parcela que o trabalhador recebe a título de multa nesse tipo de demissão;

– 109.508 desligamentos consensuais foram fechados entre os patrões e os empregados desde que a nova CLT entrou em vigor em novembro do ano passado.

Com informações do Jornal Agora São Paulo