O Ministério Público do Ceará (MPCE) segue no encalço das gestões administrativas dos municípios cearenses para evitar ações de distribuição de recursos a fim de obter apoio nas eleições de outubro deste ano. O tema foi pauta do Bate-Papo político desta quarta-feira (01).

Por meio da Promotoria de Justiça da 63ª Zona Eleitoral, o MPCE recomendou nessa terça-feira (31/03), a agentes públicos dos municípios de Boa Viagem e Madalena, que não permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante o ano de 2020, exceto em situação de calamidade, emergência ou continuidade de programa social, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em seu comentário no Alerta Geral, o jornalista Beto Almeida pontua as ações dos gestores das cidades cearenses precisam ser muito bem analisadas para não recaírem em uma manobra que visa atingir benefícios políticos:

“A decisão é tão sutil, entre você estabelecer o que é uma medida emergencial em função de uma situação emergencial, como é o caso da pandemia do coronavírus, daquela que tem viés eleitoreiro e que infelizmente está sendo aplicada por muitos municípios. O Ministério Público ao recomendar esse cuidado na realidade o alerta é não façam uso político da distribuição de benefícios a população utilizando como pano de fundo a pandemia do coronavírus”

Beto diz ainda que o prefeito até pode pensar em um programa para suprir as necessidades da população em meio ao contexto de pandemia, porém, antes disso é necessário decretar estado de calamidade pública e de maneira transparente juntamente com o Ministério Publico estabelecer critérios para utilização e distribuição dos recursos.

Credibilizando o que disse Beto, o documento do MPCE diz que caso os agentes públicos decidam pela distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devem estabelecer critérios objetivos para definir quem receberá os benefícios.

Caso descumpram a Recomendação, os agentes públicos estarão sujeitos a penas que variam entre R$ 5 mil e R$ 106 mil, além de poderem ter seus registros de candidatos cassados, tornarem-se inelegíveis, bem como responderem por improbidade administrativa.