Questionada na Justiça, a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429), em vigor há exatamente um ano, ainda é adotada com cautela pelas empresas. Com receio de colocar em prática as normas sancionadas pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017 — que permitem, entre outras medidas, terceirização irrestrita de atividades e prazo maior para contratos temporários —, os empresários aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal para implementar as mudanças sem medo de que elas sejam revistas no futuro.

A adoção das novas possibilidades, neste primeiro ano, foi “muito tímida” em relação ao que era esperado 12 meses atrás, avaliam especialistas. Para eles, as empresas ainda têm receio por não saberem como os tribunais agirão, pois ainda não há formação de jurisprudência em relação a essa lei. Diante do vácuo do Judiciário, recomenda-se o uso “com cautela” da terceirização em atividades-fim.

Atualmente, a Lei da Terceirização é alvo de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no STF, que pedem que ela seja suspensa. Em geral, o entendimento dos demandantes é que esse tipo de relação de emprego gera fragilidade jurídica, social e prejudica o trabalhador.