O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 7, em sessão remota, projeto de lei que reduz mensalidades no ensino privado em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. No Bate-Papo político desta sexta-feira (08) os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida colocam o assunto em discussão.

De autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), a medida proíbe cobrança de juros e é válida para o ensino para o Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e profissionalizante da rede privada. A aprovação da matéria ocorre 24 horas após a decisão judicial que determinava a redução de 30% das mensalidades escolares cobradas pelas escolas particulares.

Em seu comentário, o jornalista Beto Almeida pontua que a medida foi satisfatória para as escolas, visto que agora não determina um valor fixo de redução linear para todas as instituições, mas leva em consideração o tamanho da escola, no caso, sua estrutura financeira e parcela de lucro no mercado de ensino.

“As escolas ficaram satisfeitas e saem contempladas sim com o projeto que foi aprovado na Assembleia Legislativa, que segue para sanção do governado Camilo Santana….demorou, mas os deputados acabaram encontrando um escalonamento, uma forma de contemplar os estabelecimentos de ensino conforme o tamanho, o potencial de cada um”, diz Beto.

Conforme o projeto de lei, que cria normas para as escolas particulares reduzirem as mensalidades e não cobrarem juros e multas por este período de pandemia do coronavírus. A redução varia entre 5% e 50% por cento, o percentual é diferente para escolas de pequeno e grande porte, e estabelece desconto diferenciado para alunos com transtorno de espectro autista, bem como deficiências físicas e motoras.

“As escolas menores, elas terão que dar aos pais de alunos um desconto bem menor em relação as escolas maiores. As escolas no fim das contas, compara ndo com a decisão liminar, é muito mais fácil de se adequar, porque a decisão era linear, do mesmo jeito para todo mundo”, pontua o jornalista Beto Almeida que ainda afirma que as escolas terão que dar sim o desconto de 30% determinado pela justiça até que o projeto de lei estadual seja aprovado e se sobreponha.

Confira abaixo como fica a disposição dos descontos segundo o projeto de lei aprovado:

Instituições de grande porte (Não estão no Simples Nacional – Receita bruta em 12 meses a partir de R$ 4,8 milhões)

Educação infantil: 30%

Ensino fundamental I e II: 17,5%

Ensino médio: 15%

Ensino profissionalizante: 17,5%

Instituições de médio porte (Receita bruta em 12 meses de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões

Educação infantil: 20%

Ensino fundamental I e II: 11,67%

Ensino médio: 10%

Ensino profissionalizante: 11,67%

Instituições de pequeno porte (Receita bruta em 12 meses de até R$ 1,8 milhão)

Educação infantil: 10%

Ensino fundamental I e II: 5,83%

Ensino médio: 5%

Ensino profissionalizante: 5,83%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras

Educação infantil: 50%

Ensino fundamental I e II: 30%

Ensino médio: 25%

Ensino profissionalizante: 30%

Fonte: Liderança do Governo na Assembleia

ENSINO SUPERIOR

Instituições de pequeno porte (Faturamento bruto de até R$3 milhões em 12 meses):

Cursos presenciais: 6,67%

Cursos semipresenciais: 5%

Instituições de médio porte (Faturamento bruto de entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões em 12 meses)

Cursos presenciais: 13,33%

Cursos semipresenciais: 10%

Instituições de grande porte (Faturamento acima de R$ 30 milhões em 12 meses)

Cursos presenciais: 20%

Cursos semipresenciais: 15%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras

Cursos presenciais: 35%

Cursos semipresenciais: 25%