O governo já pensa em deixar a medida provisória (MP) 808, que altera alguns artigos da reforma trabalhista, perder a validade. Isso porque os partidos da oposição tentam usá-la para restabelecer a legislação trabalhista antiga, sobretudo o imposto sindical obrigatório. Foram quase mil emendas ao texto. A avaliação do Planalto é que deixar o texto ser aprovado com tantos ajustes representaria um retrocesso. Assim, a melhor solução seria deixar a proposta de lado e buscar inserir as mudanças da MP original em alguma outra que já esteja tramitando no Congresso.

O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.

O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.

Ao desistir da MP, no entanto, o Executivo vai perder arrecadação. A MP inclui as gratificações pagas a funções como coordenadores, gerentes e chefes de departamento na base de cálculo do FGTS, do Imposto de Renda e da Previdência Social. Uma parte dos valores pagos pelos patrões aos empregados a título de ajuda de custo (50% do que exceder a remuneração mensal) também passa a fazer parte da fórmula de cálculo do imposto e das contribuições. O governo não tem estimativas de quanto será a perda nas receitas porque a base de dados disponível (Relação Anual de Informações Sociais-RAIS) não detalha os componentes dos salários, apenas a folha total de cada empresa.

A desistência da MP também afeta as gorjetas pagas a garçons e outras normas sobre trabalho intermitente (contrato por hora). No caso das gorjetas, a reforma trabalhista revogou “por engano”, segundo técnicos que trabalharam no texto, alguns itens da lei da gorjeta. Na proposta, foram reincorporados, por exemplo, o conceito de que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e seu rateio deve ser feito com base em acordo ou convenção coletiva. No caso do trabalho intermitente, a MP revoga a multa de 50% da remuneração a ser cobrada do trabalhador em caso de descumprimento do contrato e fixa uma carência de 18 meses (entre a demissão e a contratação) para que trabalhadores com contrato indeterminado possam ser substituídos por intermitentes.

Com informações O Globo