As empresas que foram beneficiadas pela medida provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, com contrapartida da União, não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período. Essa estabilidade será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, que pode ser de até dois meses, ou salário reduzido, de até três meses.

Segundo o jornalista Carlos Alberto Alencar, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (02), a MP terá como alvo principal micro e pequenas empresas e trabalhadores, com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), mas a proposta poderá beneficiar também empresas de grande porte, que pagam salários mais elevados.

Confira na íntegra do comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: