Os comerciantes que fizerem vendas a prazo no mês dezembro deste ano no Ceará poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao período. A medida já está em vigor. De acordo com a determinação, a taxa poderá ser dividida em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas.

O contribuinte será beneficiado das condições especiais, quando o valor total do ICMS a ser recolhido for pelo menos 30% superior ao arrecadado em novembro deste ano.

Além disso, as vendas a prazo devem ser realizadas com financiamento próprio, por meio de cartão de crédito ou por meio de cartões de crédito administrados por “empresas constituídas para este fim”. As empresas também devem estar em dia com as obrigações tributárias para aproveitar o benefício estadual.

De acordo com o decreto estadual, a primeira parcela, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de janeiro de 2020; a segunda parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 28 de fevereiro de 2020; a terceira parcela, correspondente aos 30% (trinta por cento)restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de março 2020.