Os aposentados e pensionistas do INSS terão normas mais brandas para, se desejarem, aumentar o nível de endividamento. O INSS adota, a partir desta segunda-feira, três mudanças para facilitar a tomada de crédito consignado por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19.


Duas dessas medidas, que são a redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência, estarão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020.

A terceira alteração, que aumenta o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício, poderá continuar valendo após o fim da vigência do estado de calamidade. O prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados passará a ser de 30 dias. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão.


O bloqueio de 90 dias foi criado pelo INSS para reduzir abusos financeiros contra seus beneficiários, frequentemente assediados com ofertas de crédito antes mesmo de saberem que seus pedidos de aposentadorias ou pensões tinham sido aprovados. Sobre a mudança, o INSS informou que manterá outras medidas de segurança, como a regra só libera o benefício para consignados após a autorização do segurado.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS.


A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.