O juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará e concedeu, nesta quarta-feira (6), uma liminar determinando que as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, alternativamente, apliquem desconto de 30% sobre o valor da mensalidade originariamente contratada.


O descumprimento da medida implica em multa diária de R$ 5.000,00. O Sindicato das Escolas Particulares deve recorrer da decisão, que contempla milhares de pais que, nos últimos 40 dias, tentam, sem êxito, negociar com os estabelecimentos de ensino a redução das mensalidades. Embora os pais ou responsáveis façam apelos por meio de mensagens pela internet, as escolas, em muitos casos, optam pelo silêncio.


O despacho do juiz Magno Gomes destaca, em um dos trechos, que “nesse contexto é inegável a retração econômica, eis que a suspensão do regular funcionamento do comércio e da indústria gera enorme impacto financeiro na vida de milhares de famílias, sobretudo daquelas de profissionais autônomos, de profissionais que trabalham no mercado informal e dos trabalhadores de baixa renda, os quais costumam realizar enormes sacrifícios para custear ensino de qualidade a seus filhos, normalmente oferecidos por instituições privadas de ensino’’.


A decisão do magistrado registra, também, que “atualmente há um claro conflito de interesses entre pais de alunos que almejam redução de mensalidades escolares, notadamente em face da ausência da prestação do serviço as instituições privadas de ensino, as quais aspiram manter inalterados os valores das mensalidades escolares, para manter seus lucros nos patamares outrora estabelecidos, ainda que estejam experimentando significativa redução nas despesas’’.

O magistrado, com base na ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, destaca que “o isolamento social imposto aos alunos e suas famílias tem inviabilizado a prestação do serviço educacional tal como contratado, na forma presencial, e nem todos os estabelecimentos foram capazes de promover aulas remotas com o mesmo nível de qualidade, além de que muitas das atividades da grade curricular exigiriam encontros presenciais entre os alunos’’.


A decisão judicial fala, ainda, que “em paralelo, as despesas operacionais suportadas pelas escolas promovidas, tais como energia elétrica, água, vale-transporte dos funcionários, material de limpeza etc. foram ostensivamente reduzidas, ou mesmo eliminadas, em virtude da não utilização dos espaços físicos e seus respectivos serviços, de modo que também por isso resulta justificada a redução das mensalidades’’.

Confira a lista das instituições:

  • Colégio 21 de abril
  • Colégio Educar 21 de abril
  • Colégio Sete de Setembro
  • Colégio Acadêmico
  • Colégio Academos
  • Colégio Ágape
  • Colégio Antares
  • Colégio Ari de Sá Cavalcante
  • Colégio Ateneu Ceará
  • Colégio Militar Batalha de Riachuelo
  • Colégio Batista Santos Dumont
  • Colégio Dom Bosco Salesiano
  • Colégio Cearense Total
  • Colégio Santa Isabel
  • Colégio Santa Cecília
  • Colégio Christus
  • Colégio Darwin
  • Colégio Espaço Aberto
  • Colégio Equipe
  • Organização Educacional Farias Brito
  • Colégio Genius
  • Colégio Globomax
  • Instituto Pedagógico Guri Ltda
  • Colégio Gustavo Braga
  • Colégio Santa Helena
  • Colégio Santo Inácio
  • Colégio Jim Wilson
  • Organização Educacional Juscelino Kubitschek
  • Colégio J. Oliveira
  • Colégio Juvenal de Carvalho
  • Colégio Casa da Tia Léa
  • Escola Marista do Sagrado Coração
  • Colégio Master
  • Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
  • Colégio Nossa Senhora das Graças
  • Colégio Nova Dimensão
  • Colégio Novo Tempo
  • Instituto Educacional Carinho
  • Colégio Provecto
  • Colégio Queiroz Belém
  • Colégio Dom Quintino
  • Colégio Teleyos
  • Colégio Tiradentes
  • Colégio Santo Tomás de Aquino
  • Colégio Vasconcelos Vieira
  • Colégio Veja

Confira abaixo a íntegra da liminar que impõe a redução de mensalidades: