Outros tipos de empresas vão poder operar durante o período de isolamento social no Ceará a partir desta segunda-feira (6). O novo “selo de essencialidade” foi concedido no último decreto pelo governador Camilo Santana. Os feirantes e as industrias são os principais beneficiados.

A decisão do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite deste domingo (5) e deixa terminantemente proibido o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido. 

Confira a lista:

  • feiras exclusivamente para gêneros alimentícios; 
  • serrarias; 
  • indústrias de móveis e utensílios domésticos; 
  • indústrias de tintas; 
  • indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas; 
  • indústrias de maquinário agrícola e autopeças; 
  • produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros; 
  • produtores e fornecedores da cadeia de saneamento; 
  • comércio de materiais de construção; 
  • serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais; 
  • serviços de controle de vetores e pragas urbanas; 
  • empresas exportadoras; 
  • empresas que integram a cadeia de energia; 
  • obras relacionadas à produção de energia; 
  • comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local; comércio de defensivos e insumos agrícolas; 
  • comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

Especificamente para as feiras, o decreto diz que só poderão funcionar se “as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais” forem cumpridas, e destaca as seguintes condições:

  • vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
  • manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
  • vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
  • disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
  • utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
  • realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
  • higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

Segue na íntegra o decreto:

Camilo desmente abertura do comércio e cita os permitidos: