Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas no País que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição. No Ceará, tanto no interior quanto na Grande Fortaleza, existem ações semelhantes que geram expectativas entre trabalhadores e empregadores.

A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras, gastas no deslocamento entre a residência do funcionário e o trabalho, com o transporte cedido pela empresa.

O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O órgão desconsiderou o acordo coletivo firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.

O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria, que entrou para participar do processo na condição de “amigo da Corte”, por ter interesse no tema. Dessa forma, a Confederação Nacional da Indústria poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.