A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência, que institui idade mínima nas aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos, será promulgada na terça-feira (12), segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Com isso, as novas regras de aposentadorias começam a valer já na semana que vem, na terça ou na quarta.

A reforma aprovada pelo Congresso mudará os benefícios de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal. Para quem é empregado do setor privado e ainda não pode se aposentar pelas regras atuais, o mais importante é entender como funcionará a transição entre a velha e a nova legislação.

São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e a futura aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.

Atualmente, os segurados do INSS podem se aposentar sem atingir uma idade específica caso completem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem. Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.