O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que seja suspensa a cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite. A permissão para que os bancos cobrem tarifa para disponibilizar o cheque especial ao cliente está prevista na nova regra definida pelo Banco Central, que começou a valer na última segunda (6).

O jornalista Carlos Alberto Alencar, em seu comentário, nesta segunda-feira (13), no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 33 emissoras + redes sociais), informou que a regra prevê ainda que a tarifa só pode ser cobrada de clientes com limite acima de R$ 500 no cheque especial, e apenas sobre o valor que excede esses R$ 500.

Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: