O presidente deve ressaltar que as medidas econômicas adotadas pelo governo têm como objetivo alavancar investimentos e a geração de empregos.

Um parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Câmara afirma que é ilegal o decreto que ampliou o porte de armas para 20 categorias, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. O documento deve subsidiar a análise da Casa sobre o tema. O parecer diz que as mudanças feitas por Bolsonaro contrariam dispositivos previstos em lei e, portanto, não poderiam ser feitas apenas por decreto. O Senado também produziu um documento sobre o tema — nele, está escrito que Bolsonaro extrapolou seus poderes com a medida.

A lei violada é o Estatuto do Desarmamento, segundo a análise. É ele quem estabelece as regras de porte. Assim, na visão da área técnica da Câmara, apenas outra lei poderia fazer tais alterações. De acordo com o parecer, ao enquadrar 20 categorias entre os que automaticamente tem “efetiva necessidade” de andar armados o decreto avançou sobre a lei.

“A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente”, afirma o parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

Outro ponto questionado pela análise técnica é a extensão do porte a todos os praças das Forças Armadas. O parecer ressalta que a lei diz expressamente que o porte aos praças é “com as restrições impostas pela respectiva Força Armada”. Assim, o decreto não poderia ter feito a ampliação da previsão, que caberia a cada força.

Também é questionado o fato de o decreto tratar de porte de arma sem impor um limite temporal nem territorial, outra medida que contraria o Estatuto do Desarmamento. O parecer é concluído com a informação de que já outros pontos que geram dúvidas, sem mencionar quais seriam.

“Esclareço que outros dispositivos do decreto suscitam dúvidas que carecem de análise mais aprofundada quanto à sua compatibilidade com a legislação regente, e permanecem, por essa razão, sob análise da Assessoria Jurídica desse órgão”, conclui.

 

 

 

(*)com informação do Jornal O Globo