O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o plano de saúde Hapvida e o Hospital Antônio Prudente devem pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil para o pai de uma criança com leucemia que teve custos com tratamento negados. De acordo com a decisão, as condutas do plano de saúde e do hospital devem ser consideradas graves, ao ter sido negado o tratamento.

Depois de passar por outros dois hospitais, o Hospital Albert Sabin e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), a criança ficou debilitada e foi levado pelo pai ao Hospital Antônio Prudente, que não recebeu o paciente, alegando que nada mais poderia ser feito no local.

O pai da criança entrou com uma ação na Justiça para pedir indenização moral e material, contra o Hospital Antônio Prudente e o plano Hapvida. Em contestação, o hospital destacou que apenas efetua procedimentos autorizados pelo plano de saúde, dentro da estrutura e especialidades disponíveis. Já o Hapvida alegou que em nenhum momento deixou de autorizar qualquer procedimento solicitado pelo usuário, dentro da rede credenciada.

Na sessão dessa quarta-feira (04), o Tribunal de Justiça julgou o caso fixou os danos morais em R$ 30 mil para o menor e R$ 5 mil para o pai.