O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A medida foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20.

Segundo o documento, as disposições contidas na portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Saúde.

A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

De acordo com a portaria, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a covid-19.

Os trabalhadores afastados, considerados casos suspeitos, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Os contatantes que residem com caso confirmado da doença devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.