Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Tauá revogou nessa terça-feira (09), o decreto que autorizava, a partir de 9 de junho deste ano, o funcionamento de comércios de artigos de couro e calçados, da cadeia têxtil e de roupa, da cadeia de tecnologia da informação, bem como os boxes do mercado público municipal, de forma irrestrita, sem se limitar às atividades permitidas. Em novo decreto, o Município de Tauá manteve as medidas de isolamento em consonância com o previsto nos decretos estaduais.

O MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, havia recomendado, na terça-feira (09/06), à Prefeitura de Tauá, a reforma, revogação ou anulação de trecho do Decreto Municipal nº 608001/2020, de 08 de junho de 2020, que autorizava a reabertura desses setores comerciais. Segundo o MPCE, essa determinação municipal contrariava os Decretos Estaduais, principalmente os nº 33.608, 30 de maio de 2020, e 33.617, de 6 de junho de 2020.

Na recomendação, a Promotoria também requisitou que a Prefeitura se abstivesse de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariassem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará autorizasse o Município de Tauá a ingressar nas fases seguintes do “plano de liberação responsável das atividades” ou permitisse, de outra forma expressa, as referidas atividades, tal como consta no Decreto local. O MPCE salienta que, de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual 33.617, a liberação de algumas atividades econômicas, na fase 1, é apenas para a cidade de Fortaleza.

Como atuação preventiva, a mesma Recomendação expedida pelo MPCE foi destinada à Prefeitura de Arneiroz, que, no prazo de 48 horas, deve informar à Promotoria as medidas adotadas, de forma a evitar descumprimentos futuros.