Um projeto de lei aprovado pela Câmara Federal suspende, durante a pandemia de Covid-19, as convocações de beneficiários diagnosticados com as doenças crônicas e degenerativas, como Alzheimer ou de Parkinson, entre outras, para perícias de revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS.


O Projeto de Lei 2048/20 agora será submetido à apreciação dos senadores e, se sofrer alteração, volta à Câmara Federal. De acordo com o texto, os benefícios poderão ser prorrogados para os portadores dessas doenças sem perícia médica do INSS enquanto durar o estado de calamidade, previsto para terminar em 31 de dezembro.


A medida evita que esses pacientes tenham que se deslocar para fazer a perícia durante a pandemia. Durante o estado de calamidade pública, conforme a proposta, ficam suspensos exames médicos e convocações de segurados com auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionistas inválidos que sejam portadores de fibromialgia, doenças progressivas crônico-degenerativas ou que reduzam a imunidade.


O INSS convoca os segurados que recebem esse tipo de benefício para comprovem que permanecem as condições que os levaram a se afastar das atividades laborativas ou à aposentadoria. O relator do projeto, deputado Fred Costa (Patriotas-MG), decidiu ampliar as categorias de beneficiados pela suspensão, incluindo aposentados por incapacidade permanente e pensionistas diagnosticados com as enfermidades, e facilitou a prorrogação do auxílio-doença.


A Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) prevê que, no caso do auxílio-doença e de outros benefícios da Previdência Social, poderá haver convocação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para eventuais avaliações e perícias médicas. Mas o INSS já suspendeu a perícia médica presencial nas agências e está concedendo benefícios através de pedidos remotos e inclusão de atestados médicos.

O projeto determina que, durante o estado de calamidade, seja deferido o pedido de prorrogação de auxílio-doença concedido com base em diagnóstico das doenças crônico-degenerativas, independentemente de perícia do INSS.
Para isso, é preciso que haja relatório médico que recomende o afastamento do trabalho. O benefício será encerrado na data recomendada por esse documento ou quando acabar o estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.


O texto permite a realização da perícia em alguns casos, como no acréscimo de 25% sobre o valor do benefício ou quando o beneficiário quer voltar ao trabalho. Também autoriza o processo para que alguém passe a ser o responsável por uma pessoa com doença -a perícia é necessária em processos judiciais.


O projeto abrange portadores de doenças como Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cardiopatia grave, entre outras doenças crônico-degenerativas, além dos portadores de fibromialgia e os que têm doenças que comprometem o sistema imunológico.