Foto: Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) - Agência Senado (reprodução)

Os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário, caso aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.455/2019. A proposta vai ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo estabelecido pela Lei 8.036, de 1990, que dispõe sobra o FGTS, o trabalhador tem prazo mínimo de três anos ininterruptos fora do regime (com a conta inativa) para poder fazer o saque do benefício. A autora do projeto, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defende que a diminuição desse tempo para um ano auxiliará o beneficiário em situação de desemprego.

De acordo com a lei atual, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é permitida nos casos de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações de financiamento habitacional, entre outras.

*(Com informações da Agência Senado)