A taxa de desemprego no Brasil passou de 11,2% para 12,6% entre janeiro e abril. Os dados trimestrais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE na última quinta-feira (28), mostram que o país já soma 12,8 milhões de desempregados. Na avaliação dos senadores, os números comprovam que a pandemia de coronavírus contribuiu para a redução das vagas no mercado de trabalho, sendo necessária a aprovação de medidas que reduzam o impacto da crise para o trabalhador, como a ampliação do pagamento do seguro-desemprego.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), um indicador que reflete os efeitos da covid-19 é a extinção de 4,9 milhões de empregos, sendo que destes, 3,7 milhões são vagas informais. Pelo Twitter, ele defendeu a aprovação de um projeto (PL 1.449/2020), de sua autoria, que altera a legislação sobre o seguro-desemprego (Lei 7.998, de 1990), para criar uma modalidade extraordinária do benefício a ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, em três parcelas mensais, ou até que a calamidade pública em decorrência da pandemia pelo coronavírus seja superada. 

Ainda conforme a proposta, o benefício seguirá as regras atuais de cálculo para concessão do benefício, definidas por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com alcance estendido aos microempreendedores individuais. A matéria também reajusta o valor do seguro-desemprego a ser pago para até R$ 2.870, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A prorrogação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego durante a vigência do estado de calamidade pública pelo coronavírus também está prevista no projeto (PL 2.644/2020), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e no PL 1.205/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA). Neste último, a proposta é prorrogar o  pagamento do benefício por até mais cinco meses além do que a lei já prevê ou até pelo tempo que durar o estado de calamidade provocado pela pandemia. A atual legislação prevê que o trabalhador receba entre três e cinco parcelas do benefício, que variam de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Suspensão de contrato

Outro projeto que trata sobre o tema é o PL 867/2020, do senador Weverton (PDT-MA). O texto possibilita a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, com direito a seguro-desemprego para o trabalhador dispensado por conta da crise causada pela covid-19. Na justificativa da matéria, o senador argumenta que a suspensão de contratos de trabalho dos setores mais atingidos vai ajudar a diminuir a falência de empresas e evitar demissões em massa.

“Desse modo, propomos que esse trabalhador receba o seguro-desemprego, que é um dos benefícios previdenciários que protege o trabalhador, quando este está impedido de exercer uma atividade profissional em caso de desemprego involuntário”, ressaltou.

Contaminados

Já o PL 642/2020, do senador José Serra (PSDB-SP), autoriza o Codefat a prolongar, por até dois meses, o prazo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que estiver infectado pela covid-19. “No caso do coronavírus, não faz sentido interromper o benefício se a pessoa infectada estiver em ambiente de isolamento e sem poder buscar uma recolocação no mercado de trabalho”, explicou.

Auxílio emergencial

Outra iniciativa que busca minimizar os efeitos da pandemia para o trabalhador é o PL 2.637/2020 que concede automaticamente o auxílio emergencial de R$ 600 quando o beneficiário tiver encerrado o período de recebimento do seguro-desemprego. Para o autor da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), a medida vai permitir mais agilidade no processo de identificação, autorização e pagamento do auxílio aos que realmente necessitam.

“A demora na transferência entre programas terá sérias implicações para a proteção social dos beneficiários, que poderão ficar sem qualquer benefício num período em que não haverá novas ocupações disponíveis no mercado de trabalho”, destacou na justificativa da proposta.

Ainda fazem parte da lista de medidas de auxílio ao trabalhador o PL 831/2020, que concede o pagamento do seguro-desemprego, por três meses, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal e que for impedido de exercer suas atividades devido ao isolamento domiciliar, e o PL 825/2020 que institui condições especiais de concessão do benefício para trabalhadores rurais, ambos apresentados pelo senador Weverton.

Fonte: Agência Senado