Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 ainda podem enviar o documento com a incidência de multa por atraso.

A Receita recebeu 31.980.151 declarações até essa terça-feira (30), quando acabou o prazo para a entrega. Só no Ceará, 31,9 milhões de contribuintes cearenses ficaram em dias com o órgão.

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.

Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.

Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.