O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da defesa para desconsiderar o conteúdo das delações da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura no processo que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer e à inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.

Herman argumentou que a Odebrecht é citada “mais de uma vez” na petição inicial apresentada pelo PSDB após as eleições de 2014.  Para ele, “não houve invenção do relator no que tange propina na Petrobrás ou propina ofertada por empreiteiras”.

“A petição inicial descreveu o que estava ocorrendo com a Petrobrás, indicou quem estava se beneficiando, as empresas. Entre essas empresas apontou a Odebrecht, e finalmente pediu cópia integral dos autos da Lava Jato”, defendeu o relator.

 

O relator também afirmou que “qualquer brasileiro minimamente informado, que acompanhou o cenário político nas últimas décadas” sabe que Odebrecht tem uma estreita relação com os governos, e não só a partir de 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva chegou à Presidência. Em uma espécie de pergunta retórica, ele questionou se em uma “ação que tem por objetivo precípuo verificar se houve abuso de poder econômico na campanha da Coligação com a Força do Povo, em 2014, poder-se-ia ignorar o papel da Odebrecht neste cenário, mesmo que não estivesse mencionada expressamente nas petições iniciais? A resposta é um enfático não”.

Herman defendeu ainda que a Odebrecht, por meio da petroquímica do grupo Braskem, foi o maior parasita da Petrobrás. “É descabido dizer da tribuna que Odebrecht e a Petrobrás não têm nada a ver”, ironizou.

Sobre o marqueteiro João Santana e sua mulher Mônica Moura, Herman afirmou que decidiu ouvi-los como um “desdobramento dos depoimentos dos executivos da Odebrecht”, já que os dois teriam recebido dinheiro da empreiteira durante a campanha de 2014.

Horas antes o relator havia rebatido a acusação de que o processo se baseou em “vazamentos” de delações premiadas e argumentou que não utilizou provas produzidas pela Operação Lava Jato, mas sim convocou os executivos da Odebrecht para deporem à Justiça Eleitoral como testemunhas, produzindo assim o próprio material probatório.

Devido à extensão do voto do relator, Gilmar Mendes, deve convocar uma sessão extra para quinta-feira, 7, à tarde para tentar concluir o julgamento que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer e à inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.  Gilmar afirmou que, se for necessário, serão convocadas sessões sexta-feira, 8, e sábado, 9.

O relator afirmou que não havia como ignorar que os executivos da Odebrecht haviam fechado um acordo de delação premiada, já que o fato era “público e notório”, e foi noticiado por órgão de imprensa, como o Estado. “Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não existirá outro”, disse.

Provocação. Em mais uma troca de provocação com o presidente do TSE, Gilmar Mendes, Herman fez questão de ler trechos de um agravo apresentado pelo colega no processo, onde ele defendeu que fatos que não estavam no pedido inicial poderiam fazer  parte do processo e que a prova dos fatos se daria na próprio instrução regular.

O relator afirmou, por exemplo, que Gilmar avalizou o depoimento do ex-diretor da Petrobrás Pedro Barusco, que não estava inicialmente arrolado entre as testemunhas. Ele lembra que o delator teria dito que o PT recebeu entre US$ 150 milhões a US$ 200 milhões entre 2003 e 2013. Citando Gilmar, Herman questionar: “Há dados forte e vamos ignorar isso na ação?”.

O presidente do TSE justificou a sua manifestação dizendo que no pedido inicial se falava em desvios na Petrobrás. Ele lembrou da frase que, na Lava Jato, “puxa-se uma pena e vem uma galinha” e disse que Barusco “virou um símbolo internacional” de corrupção ao aceitar devolver US$ 100 milhões.

Com informações O Estado de São Paulo