A Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia da Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos, começa a valer a partir desta sexta-feira (12). Uma das medidas mais importantes no texto trata sobre o despejo de inquilinos com atraso em aluguéis de imóveis. Em termos de direto de família, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 10 vetos e um deles dispõe sobre o artigo que suspendia, até outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel ou fim do prazo de desocupação acordado. Bolsonaro considerou que a medida representava uma “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor” e promovia o incentivo ao inadimplemento.

Ao vetar o texto da lei aprovada pelos deputados federais e senadores, Bolsonaro argumentou ainda que a proibição de despejo desconsiderava a situação de donos de imóveis que dependem do recebimento do aluguel para viver. Proprietários de imóveis foram surpreendidos, a partir do final do mês de março, com comunicados de inquilinos solicitando redução ou suspensão da cobrança dos aluguéis. O gesto dos locatários gerou angustia entre donos de imóveis que tem nos aluguéis a renda para o orçamento doméstico.

Outro veto presidencial diz respeito ao dispositivo que autorizava os síndicos de prédios, até outubro, a restringir, ou mesmo proibir, a realização de reuniões, festas ou uso de áreas comuns do edifício para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Bolsonaro alegou que a concessão de “poderes excepcionais” para os síndicos retiraria a autonomia das deliberações por assembleia, limitando a vontade coletiva dos condôminos.


A lei abrange, também, o transporte de passageiros por meio de aplicativos: o presidente vetou o texto que obrigava os aplicativos de transporte (como Uber e 99) a reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Bolsonaro apresentou razões econômicas para o veto: disse que a redução das comissões viola o princípio constitucional da livre iniciativa e afeta o funcionamento dos mercados.


ORIGEM DA LEI

O projeto que deu origem à norma foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado na Câmara dos Deputados em maio, com parecer do deputado Enrico Misasi (PV-SP). A lei dispõe sobre novas regras para eleição de síndico e assembleia em condomínios residenciais (poderá ser virtual até outubro), inventários (suspende, até 30 de outubro, os prazos para abertura ou conclusão de inventários e partilhas) e prazos prescricionais em ações civis (estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro).


A lei institui, ainda, uma mudança importante: o adiamento, para 1º de agosto de 2021, da aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 10 vetos.

Também há mudanças no Código de Defesa do Consumidor: até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.
Havia ainda um dispositivo que restringia, até 30 de outubro, as assembleias presenciais realizadas por sociedades, associações e fundações, mas liberando os encontros virtuais.

No entanto, o presidente Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de que as assembleias virtuais nas sociedades já foram regulamentadas pela Medida Provisória 931/20, atualmente em vigor. Como o veto incidiu sobre todo o dispositivo, a lei não proíbe mais as associações e fundações de realizar assembleias presenciais durante a pandemia.

(*)com informações da Agência Câmara Notícias