A Polícia Civil do Estado do Ceará ampliou a abrangência de alguns crimes que podem ser registrados por meio de Boletins Eletrônicos de Ocorrência na Delegacia Eletrônica. Agora, seis das 18 tipificações penais disponíveis no meio eletrônico podem ser registrados no âmbito da violência doméstica e familiar. São eles: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha.

Nesses casos, a vítima deve informar no procedimento se houve violência doméstica e relatar o fato. Se a mulher quiser solicitar uma medida protetiva de urgência contra o denunciado, nesse caso excepcional, ela deve se apresentar à Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima, com o boletim de ocorrência já impresso e validado pelo sistema para efetivar o pedido. Caso não seja possível imprimir o documento, basta levar o número do protocolo.

Essa medida tem como objetivo diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, durante o período de cumprimento de quarentena, previsto em decreto estadual de situação de emergência em saúde no Ceará.

É importante lembrar que o Boletim Eletrônico possui a mesma validade de um Boletim de Ocorrência, registrado de forma presencial, em uma unidade policial.