Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira uma portaria que garante ao Ministério do Planejamento poderes para realocar servidores públicos federais dos locais onde esses funcionários estão lotados, conforme as necessidades da União, sem exigência de anuência prévia do órgão ao que o trabalhador está vinculado.

 O objetivo, segundo a pasta, é permitir mais liberdade para a movimentação de pessoal de acordo com o interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional.

 A possibilidade de remanejamento de servidores já estava prevista na lei 8.112. Portanto, a portaria apenas regulamenta o processo. Segundo técnicos do Planejamento, a nova norma facilitará a gestão de pessoal em um cenário em que concursos e contratações estão restritos em razão do aperto nas contas públicas. A avaliação é que há excesso de funcionários em alguns órgãos enquanto, em outros, há carência de pessoal.

 As regras constam da Portaria 193, assinada por Gleisson Cardoso Rubin, ministro do Planejamento substituto. Segundo ele, isso vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo. Essa movimentação de pessoal — para compor uma força de trabalho de acordo com os interesses da União — será feita por tempo indeterminado, a menos que seja feita alguma ressalva em sentido contrário.

As medidas também afetam as estatais (como Correios e Caixa Econômica Federal) e as empresas de economia mista (como Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras). Mas, neste caso, é preciso que a empresa concorde com a cessão de seu funcionário, desde que não seja dependente de recursos do Tesouro Nacional. Se a empresa for dependente, a transferência não precisará de aval.

 A proposta afeta apenas os trabalhadores civis, ou seja, não atinge os militares. Na prática, há 1,18 milhão de servidores e empregados com potencial de deslocamento.

 Sem desvios de funções

 Pela portaria, caso haja transferência, os servidores terão assegurados os direitos e as vantagens já conquistados. Ou seja, mesmo remanejados, será como se eles estivessem no efetivo exercício dos cargos ou dos empregos que tinham nos órgãos ou nas entidades de origem.

 Serão preservados, por exemplo, direitos como contagem de tempo de serviço, de férias e progressão funcional.

 “Tudo isso permanece inalterado”, reforçou Rubin.

 Os trabalhadores também só serão remanejados para atuar nas mesmas áreas em que estão lotados. O objetivo é evitar desvios de funções.

Ainda de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, os órgãos ou as entidades que precisarem de pessoal poderão fazer uma solicitação ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Para isso, deverão apresentar a justificativa de como o deslocamento de pessoal de outras áreas vai contribuir para o desempenho de suas atividades, além de detalhar os perfis dos profissionais desejados.

E o retorno de um servidor ou empregado deslocado para seu posto de origem poderá ocorrer a qualquer época, por decisão do Ministério do Planejamento.

A portaria impede que os órgãos se recusem a ceder os funcionários. Mas deixa claro que quem pedir o servidor tem que especificar motivos e o perfil do funcionário que necessita. Assim, o Planejamento procurará, dentro do quadro de pessoal, uma pessoa que se encaixe e esteja subaproveitada.

 A avaliação do Planejamento é que medidas tomadas para modernizar a máquina pública, como a implantação do Taxigov para transporte de servidores e a mudança na forma de licitação para acabar com os almoxarifados, vai deixar livres uma série de servidores que se ocupavam dessas funções de logística. Assim, mais cargos poderão ser remanejados. Os funcionários, no entanto, não poderão ter suas funções originais modificadas.

 Projeto-piloto em implantação

Um projeto-piloto dentro das novas regras já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec).

 

Com informações O Globo